O plano precisa cobrir.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo seu médico depois da bariátrica. Ela faz parte do tratamento da obesidade.
O plano negou sua cirurgia reparadora depois da bariátrica? O STJ já decidiu que ele precisa cobrir quando o seu médico indica.
Isso é consequência do tratamento da obesidade. E tratamento, o plano cobre.


A pele que sobra depois de uma grande perda de peso não volta sozinha. Ela é tratada com cirurgia plástica reparadora, e o plano deve cobrir quando o seu médico indica.
Retira o excesso de pele do abdômen, a queixa mais comum depois da bariátrica.
Corrige a flacidez e a queda das mamas depois da perda de peso.
Retira a pele que sobra na parte de baixo dos braços.
Retira o excesso de pele da parte interna das coxas, onde as assaduras são mais comuns.
Corrige as dobras de pele nas costas e nas laterais do tronco.
Quem define as cirurgias é o seu médico, no laudo. A gente cuida para que o plano respeite essa indicação.
Negar com "é estética" ou "não está no rol" não se sustenta quando o seu médico indica a cirurgia.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo seu médico depois da bariátrica. Ela faz parte do tratamento da obesidade.
O rol da ANS é uma referência, não uma lista fechada. "Não está no rol" deixou de ser resposta.
Se o plano tiver dúvida, pode chamar uma junta médica, pagando por ela. Seu direito de ir à Justiça continua.
Marque o que você vive hoje.
Isto não é diagnóstico. Quem indica a cirurgia é o seu médico.
Cada item que você marca é um sinal de que a cirurgia tem finalidade reparadora.
Mostrar meu caso no WhatsAppVocê não precisa chegar com tudo pronto. Os médicos do plano costumam não fornecer relatório nem fazer o pedido ao plano, e por isso quase ninguém tem a negativa formalizada. A gente cuida disso com você.
Pelo WhatsApp, do jeito que está. Sem negativa, sem relatório completo. A gente começa pelo que você já tem.
Avaliamos se os relatórios médicos que você tem bastam para o processo e orientamos o que falta, até ficar tudo certo.
Fazemos com você o pedido administrativo ao plano. É assim que a recusa fica registrada, com data e protocolo.
Com tudo organizado, entramos com a ação e o pedido de liminar quando há urgência. Você acompanha cada passo, sem juridiquês.
Nada da lista é obrigatório para falar com a gente. Cada caso é de um jeito: traga o que tiver, e o resto a gente organiza junto.

Em muitos casos, sim. Dá para pedir o reembolso do que você gastou, com os comprovantes. Vale olhar o seu caso.
Com os documentos certos e a urgência comprovada, o pedido de liminar costuma ser analisado em dias ou poucas semanas. Varia com a cidade e com o caso.
Desde a Lei 14.454/2022 o rol é uma referência, não uma lista fechada. E o STJ tratou justamente da reparadora pós-bariátrica no Tema 1069.
Ele pode pedir, desde que pague os médicos da junta. Isso não tira o seu direito de procurar a Justiça.
Não. O plano não pode cancelar o contrato nem punir você por buscar um direito.
Não. Buscar um direito na Justiça é legítimo e não interfere no seu trabalho. O processo é só entre quem precisa da cirurgia e o plano de saúde. A empresa não é parte do processo e não precisa ser mencionada. Se quem precisa da cirurgia é dependente, vale o mesmo: o titular do plano não é envolvido nem prejudicado.
As que o seu médico indicar com finalidade reparadora. Abdômen, mamas, braços e coxas são as mais comuns, sempre conforme o laudo.
São combinados antes, por escrito, depois da análise do seu caso. A primeira conversa serve para entender se existe caminho.
Assaduras.
Feridas.
Dor nas costas.
O plano chamou de estética.
A Justiça chama de reparação.
A Izarra Advocacia entra com ação contra o plano de saúde que negou sua cirurgia reparadora depois da bariátrica.